Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.180, DE 20 DE MAIO DE 2010.

Revogado pelo Decreto nº 7.417, de 2010
Texto para impressão

Altera os Anexos I e II do Decreto no 6.997, de 4 de novembro de 2009, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG de empresas estatais federais para 2010, e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1o  Os Anexos I e II do Decreto no 6.997, de 4 de novembro de 2009, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II deste Decreto. 

Art. 2o  As empresas estatais a que se refere o art. 1o deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Investimentos” constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2010. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4o  Fica revogada a programação do Banco Nossa Caixa S.A. - BNC do Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2010, constante do Anexo I do Decreto no 6.997, de 4 de novembro de 2009. 

Brasília, 20 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2010

Download para anexo