ATO DO PRESIDENTE DA MESA

DO CONGRESSO NACIONAL Nº- 48, DE 2010

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 508, de 8 de outubro de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 968.185.382,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dia.

Congresso Nacional, em 29 de novembro de 2010

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2010