ATO DO PRESIDENTE DA MESA

DO CONGRESSO NACIONAL Nº- 43, DE 2010

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 505, de 24 de setembro de 2010, que "Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 16 de novembro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2010