ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2010

        O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 493 de 2 de julho de 2010, que "Altera o Anexo I da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, para modificar a divisão por níveis da Carreira de Diplomata, extingue cargos de Assistente de Chancelaria e autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 31 de agosto de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2010