ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 22, DE 2010

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 489, de 12 de maio de 2010, que "Autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, e dá outras providências.", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 30 de junho de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010