ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 16, DE 2010

        O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória 485, de 30 de março de 2010, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica.", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 17 de maio de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2010