ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 8, DE 2010

        O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória 478, de 29 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a extinção da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação -  SH/SFH, altera a legislação tributária relativamente às regras de preços de transferência, e dá outras providências.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 23 de março de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2010