Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 519, 2010-CN.

Inclui no Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, obras relativas ao Programa de Trabalho nº 26.782.1461.7K23.0056 -Construção de Trecho na BR - 487, no Estado do Paraná, entre os Municípios de Porto Camargo e Campo Mourão, com extensão de 170 Km, Contratos 171/98 Lote 2 e PG-143/99-00, sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica incluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, o Programa de Trabalho nº 26.782.1461.7K23.0056 - CONSTRUÇÃO DE TRECHO DA BR -487, NO ESTADO DO PARANÁ, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PORTO CAMARGO E CAMPO MOURÃO, COM EXTENSÃO DE 170 KM, Objeto: Contrato 171/98 Lote 2 - Construção e pavimentação de 21,10 Km, Objeto: Contrato PG-143/99-00 - supervisão, coordenação e controle da construção da rodovia no trecho entre Cruzeiro do Oeste e Campo Mourão, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39252 Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de julho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2010