Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 517, 2010-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, obras relativas ao Programa de Trabalho nº 26.782.0220.3E33.0032 - RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - VITÓRIA - DIVISA ES/MG -NA BR-262 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - Adequação de Acessos Rodoviários no Corredor Leste BR-262/ES - em Vitória (Sul), Contrato PG-018/98, sob responsabilidade da UO 39252 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº11.897, de 30 de dezembro de 2008 - o Programa de Trabalho nº 26.782.0220.3E33.0032 - RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - VITÓRIA - DIVISA ES/MG - NA BR-262 - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - Adequação de Acessos Rodoviários no Corredor Leste BR-262/ES - em Vitória (Sul), Contrato PG-018/98 - Execução de Obras de Melhoramentos e restauração, com duplicação de via, restauração da pista existente, na BR-262/ES, trecho km 10,1 - km 19,3, sob responsabilidade da UO 39252 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de julho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2010