Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 510, 2010-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897/08 (LOA/2009), com fulcro no art. 96 da Lei nº11.768/08 (LDO/2009), o subtítulo 10.846.1214.0808.0446 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO BÁ-SICA - CACOAL - RO Hospital Municipal de Cacoal-RO (Unidade Orçamentária: 36901 - Fundo Nacional de Saúde).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.897/08 (LOA/2009), o subtítulo 10.846.1214.0808.0446 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚ-DE ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA -CACOAL - RO Hospital Municipal de Cacoal-RO, Edital 001/2007, Contratos 091/1991-PGE, 149/PGE-2007 e Obra s/nº, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 36901 - Fundo Nacional de Saúde.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de julho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2010