Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 506, 2010-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897/2008 (LOA/2009), o subtítulo "Implantação do Perímetro de Irrigação Barragem Santa Cruz do Apodi com 3.000 Ha - no Estado do Rio Grande do Norte, sob responsabilidade da UO 53.101 - Ministério da Integração Nacional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.897/2008 (LOA/2009), subtítulo "Implantação do Perímetro de Irrigação Barragem Santa Cruz do Apodi com 3.000 Ha - no Estado do Rio Grande do Norte", contrato PGE-13/2002, sob responsabilidade da UO 53.101 - Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de julho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2010