Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 502, 2010-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (LOA/2009), o programa de trabalho "26.782.0238.7E95.0056 - CONSTRUÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA (SUL E NORTE) (KM 496,10 -KM 524,10) - NA BR-174 - NO ESTADO DE RORAIMA - NO ESTADO DE RORAIMA - Segmento: Km 496,10 - Km 524,10, extensão de 28,67 Km - CONSTRUÇÃO DO CONTORNO RODOVIÁ-RIO DE BOA VISTA - BR-174 - RR."

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (LOA/2009), a obra vinculada ao "26.782.0238.7E95.0056 - CONSTRUÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO - NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA (SUL E NORTE) (KM 496,10 - KM 524,10) - NA BR-174 - NO ESTADO DE RORAIMA - NO ESTADO DE RORAIMA - Segmento: Km 496,10 -Km 524,10, extensão de 28,67 Km - CONSTRUÇÃO DO CONTORNO RODOVIÁRIO DE BOA VISTA - BR-174 - RR, Contrato 0035/2007 - Restauração e Duplicação da BR-174 Sul, Segmento Km 505,00 - Km 495,80, extensão de 9,20 Km; Pavimentação da BR-174 - Contorno Oeste de Boa Vista."

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de julho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2010