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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 620, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.  

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 50, de 1995 (no 580/1995 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre a nomeação dos representantes oficiais do País em organismos internacionais de caráter oficial”. 

Ouvidos, os Ministérios das Relações Exteriores, da Justiça, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei conforme razões abaixo: 

Razões do veto: 

“A amplitude do texto proposto torna necessária a aprovação prévia de qualquer indicação de representante oficial para organismos internacionais, inclusive aquelas tipicamente vinculadas ao desenvolvimento das atividades do Poder Executivo. A exigência prejudicará a participação do País nas discussões perante a comunidade internacional, inclusive naquelas de caráter técnico, uma vez que aumentará a complexidade do processo para indicação de seus representantes. Além disso, a proposta mostra-se incompatível com o princípio da separação de poderes, pois permite que o mandato dos representantes indicados pelo Poder Executivo possa ser interrompido por outro Poder.” 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. 

Este texto não substitui o publicado no DOU de  7.8.2009