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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 1.081, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 154, de 2008 (nº 1.246/2007 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, para estabelecer procedimentos que garantam o andamento do processo na omissão da autoridade responsável”.

Ouvidos, os Ministérios da Justiça, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Controladoria-Geral da União manifestaram-se pelo veto conforme as seguintes razões:

“Não obstante a meritória intenção da proposta, o andamento automático do processo administrativo quando do esgotamento de prazos legais poderia acarretar sua inadequada instrução, com prejuízos à administração e aos administrados.”

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009