Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.068, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

  Institui o Dia do Pescador Amador.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  É instituído o dia 29 de junho como o Dia do Pescador Amador. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  29  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Altemir Gregolin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009