Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.057, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Denomina Rodovia Prefeito João Eutrópio o trecho da Rodovia BR-484 situado entre a sede do Município de Afonso Cláudio e seu Distrito de Serra Pelada, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É denominado Rodovia Prefeito João Eutrópio o trecho da Rodovia BR-484 situado entre a sede do Município de Afonso Cláudio e seu Distrito de Serra Pelada, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  13  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Evandro Costa Gama

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2009