Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.926, DE 17 DE ABRIL DE 2009.

 

Institui o dia 25 de janeiro como Dia Nacional da Bossa Nova. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional da Bossa Nova, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 25 de janeiro.  

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  17  de  abril  de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009 - Edição extra