Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.905, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.

 

Institui o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de janeiro de cada ano.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  20  de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2009