ANEXO L

(Anexo I da Lei no 11.156, de 29 de julho de 2005)

VALORES DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE

TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE - GDAMB

Em R$

 

VALOR DO PONTO DA GDAMB

NÍVEL DO CARGO

VIGÊNCIA

 

1o NOV 2004

1o JAN 2006

SUPERIOR

8,24

18,02

INTERMEDIÁRIO

3,55

7,77

AUXILIAR

1,99

4,35

ANEXO LI

(Anexo II da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADE DE ESPECIALISTA AMBIENTAL – GDAEM

        a) Tabela I - Valor do ponto da GDAEM para os cargos de Analista Ambiental, Analista Administrativo, Gestor Ambiental e Gestor Administrativo, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente.

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAEM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

23,95

29,38

40,95

ESPECIAL

II

23,25

28,52

39,76

 

I

22,57

27,69

38,60

 

V

21,29

26,12

36,42

 

IV

20,67

25,36

35,36

B

III

20,07

24,62

34,33

 

II

19,49

23,90

33,33

 

I

18,92

23,20

32,36

 

V

17,85

21,89

30,53

 

IV

17,33

21,25

29,64

A

III

16,05

19,68

27,44

 

II

14,86

18,22

25,41

 

I

12,88

15,80

22,02

        b) Tabela II - Valor do ponto da GDAEM para os cargos de Técnico Administrativo e Técnico Ambiental, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente.

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAEM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

10,36

12,76

17,82

ESPECIAL

II

10,06

12,39

17,30

 

I

9,77

12,03

16,80

 

IV

9,35

11,51

16,08

C

III

9,08

11,17

15,61

 

II

8,82

10,84

15,16

 

I

8,56

10,52

14,72

 

IV

8,19

10,07

14,09

B

III

7,95

9,78

13,68

 

II

7,72

9,50

13,28

 

I

7,50

9,22

12,89

 

IV

7,18

8,82

12,33

A

III

6,87

8,44

11,80

 

II

6,57

8,08

11,29

 

I

5,72

7,04

9,84

        c) Tabela III - Valor do ponto da GDAEM para o cargo de Auxiliar Administrativo, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente.

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAEM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

IV

5,82

7,22

10,10

C

III

5,65

7,01

9,81

 

II

5,49

6,81

9,52

 

I

5,33

6,61

9,24

 

IV

5,10

6,33

8,84

B

III

4,95

6,15

8,58

 

II

4,81

5,97

8,33

 

I

4,67

5,80

8,09

 

IV

4,47

5,55

7,74

A

III

4,34

5,39

7,51

 

II

4,21

5,23

7,29

 

I

3,68

4,56

6,36