ANEXO CLXX

VALOR MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS BENEFICIADOS PELA LEI nº 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994

Em R$

NÍVEL DO

VALOR DO SALÁRIO

 CARGO

Até 30 JUN 2009

A partir de 1o JUL 2009

A partir de 1o JUL 2010

Superior

3.035,00

3.410,00

5.655,80

Intermediário

2.070,00

2.447,40

2.903,00

Auxiliar

1.591,56

1.796,00

2.008,50

ANEXO CLXX
(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

VALOR MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS BENEFICIADOS PELA LEI nº 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994

Em R$

   

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

NÍVEL DO CARGO/EMPREGO

REFERÊNCIA

1o DE JULHO DE 2010

1o DE JANEIRO DE 2013

1o DE JANEIRO DE 2014

1o DE JANEIRO DE 2015

 

D

5.655,80

6.609,60

6.943,60

7.276,60

SUPERIOR

C

5.027,38

5.875,20

6.172,09

6.468,09

 

B

4.468,78

5.222,40

5.486,30

5.749,41

 

A

2.350,00

2.746,31

3.017,00

3.350,00

 

D

2.903,00

3.213,00

3.523,00

3.833,00

INTERMEDIÁRIO

C

2.580,44

2.890,44

3.200,44

3.510,44

 

B

2.000,00

2.310,00

2.620,00

2.930,00

 

A

1.850,00

2.160,00

2.470,00

2.780,00

 

D

2.008,50

2.320,43

2.530,43

2.740,43

AUXILIAR

C

1.800,00

2.079,55

2.267,75

2.455,95

 

B

1.650,00

1.906,25

2.078,77

2.280,00

 

A

1.319,06

1.529,06

1.739,06

1.949,06

ANEXO CLXX
(Redação dada pela lei nº 13.324, de 2016)

VALOR MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS BENEFICIADOS PELA LEI Nº 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994

                                                                                                                                                          Em R$

 

 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

NÍVEL DO CARGO/EMPREGO

REFERÊNCIA

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

D

7.276,60

7.711,14

8.117,05

SUPERIOR

C

6.468,09

6.854,34

7.215,15

 

B

5.749,41

6.092,75

6.413,47

 

A

3.350,00

3.550,05

3.736,92

 

D

3.833,00

4.061,90

4.275,71

INTERMEDIÁRIO

C

3.510,44

3.720,07

3.915,90

 

B

2.930,00

3.104,97

3.268,41

 

A

2.780,00

2.946,01

3.101,09

 

D

2.740,43

2.904,08

3.056,95

AUXILIAR

C

2.455,95

2.602,61

2.739,61

 

B

2.280,00

2.416,15

2.543,34

 

A

1.949,06

2.065,45

2.174,18

ANEXO CLXX
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VALOR MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS BENEFICIADOS PELA LEI Nº 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994

Em R$

NÍVEL DO CARGO/EMPREGO

REFERÊNCIA

VALOR MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SUPERIOR

D

8.847,58

C

7.864,51

B

6.990,68

A

4.073,24

INTERMEDIÁRIO

D

4.660,52

C

4.268,33

B

3.562,57

A

3.380,19

AUXILIAR

D

3.332,08

C

2.986,17

B

2.772,24

A

2.369,86

ANEXO CLXX

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALOR MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS BENEFICIADOS PELA LEI Nº 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994

Em R$

NÍVEL DO CARGO/EMPREGO

REFERÊNCIA

VALOR MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SUPERIOR

D

8.847,58

C

7.864,51

B

6.990,68

A

4.073,24

INTERMEDIÁRIO

D

4.660,52

C

4.268,33

B

3.562,57

A

3.380,19

AUXILIAR

D

3.332,08

C

2.986,17

B

2.772,24

A

2.369,86