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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM n° 00056/2009/MP 

Brasília, 15 de abril de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,  

1.  Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional.

2.  O crédito tem por finalidade viabilizar o atendimento às populações vítimas de desastres naturais em Municípios de vários Estados da Federação atingidos, entre outubro de 2008 e março de 2009, por chuvas intensas que provocaram inundações, alagamentos e desabamentos, resultando no reconhecimento pelo Governo Federal do estado de calamidade pública e da situação de emergência em que se encontram. Além disso, visa a atender, também, à operação “carro pipa”, em diversos Municípios do semiárido brasileiro que, ao contrário dos anteriores, padecem da falta de água para o consumo humano.

3.  A relevância e urgência da matéria são justificadas pelas graves consequências oriundas das fortes chuvas e da seca, como riscos à saúde da população e prejuízos à infraestrutura local. Tais desastres provocaram sérios transtornos com significativos danos humanos, materiais e ambientais.

4.  Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será viabilizada com recursos oriundos de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários.

5.  Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional.  

Respeitosamente,  

Paulo Bernardo Silva