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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 EM n°  373/2009 - MP 

Brasília,  29  de  dezembro  de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, crédito extraordinário no valor global de R$ 18.191.723.573,00 (dezoito bilhões, cento e noventa e um milhões, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e três reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo: 

a) R$ 2.604.480.547,00 (dois bilhões, seiscentos e quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e sete reais), constantes do Anexo I,  destinados à execução de outras despesas correntes e de despesas de capital, imprescindíveis ao desenvolvimento de ações de Governo; e 

b)  R$ 15.587.243.026,00 (quinze bilhões, quinhentos e oitenta e sete milhões, duzentos quarenta e três mil e vinte e seis reais), constantes do Anexo III, para a execução de investimentos por Empresas Estatais.                        

 

 

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem de Recursos

Anexos III e IV – Empresas Estatais

15.587.243.026

15.587.243.026

Ministério de Minas e Energia

15.587.243.026

15.587.243.026

   Anexo III

15.587.243.026

 

      Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS               830.000

 

      Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. -  ELETRONORTE

           2.900.000

 

      FURNAS - Centrais Elétricas S.A.               800.000

 

      Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS     6.315.115.166

 

      Braspetro Oil Services Company - BRASOIL          45.594.049

 

      Petrobrás Distrbuidora S.A. - BR        131.104.574

 

      Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG

       112.310.241

 

      Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO          50.899.468

 

      Fronape International Company - FIC            8.011.585

 

      Petrobrás Netherlands B.V. - PNBV     2.867.641.482

 

      Petrobras International Braspetro B.V. - PIB BV        405.100.429

 

      Transportadora Associada de Gás - TAG     2.397.624.869

 

      Liquigás Distribuidora S.A. - LIQUIGÁS          31.968.592

 

      SEF - Sociedade Fluminense de Energia Ltda.            1.020.390

 

      Termorio S.A.            2.727.762

 

      Fafen Energia S.A.               688.961

 

      Termoceará Ltda.            1.480.830

 

      Termomacaé Ltda.            1.608.000

 

      Usina Termelétrica de Juiz de Fora S.A. - UTEJF            2.244.000

 

      Termobahia Ltda.                 80.000

 

      Ipiranga Aslfaltos S.A. - IASA               205.728

 

      Petrobrás Biocombustível S.A. - PBIO          68.582.637

 

      Alvo Distribuidora de Comsbustíveis Ltda. - ALVO            7.721.676

 

      Comperj Petroquímicos Básicos S.A. - CPRJBAS     1.049.903.513

 

      Comperj Estirênicos S.A. - CPRJEST          74.965.762

 

      Comperj MEG S.A. - CPRJMEG          81.929.332

 

      Comperj PET S.A. - CPRJPET        165.923.934

 

      Comperj Poliolefinas S.A. - CPRJPOL        157.291.410

 

      Companhia Integrada Textil de Pernambuco - CITEPE        417.088.461

 

      Companhia Petroq. de Pernambuco - PETROQUIMICA SUAPE

    1.183.880.175

 

   Anexo IV

 

6.777.738.453

      Diversas Empresas

 

6.777.738.453

 

 

 

   Recursos das Empresas Estatais

 

  8.809.504.573

      Recursos Próprios

 

2.557.046.049

      Recursos para Aumento do Patr. Líquido - Controladora

 

2.609.102.412

      Operações de Crédito de Longo Prazo

 

  3.121.475.937

         - Internas

 

843.908.786

         - Externas

 

2.277.567.151

      Outros Recursos de Longo Prazo - Controladora

 

521.880.175

 

 

 

Anexos I e II

2.604.480.547

2.604.480.547

Ministério da Saúde

346.702.400

126.792.000

     Fundação Nacional da Saúde FUNASA

266.702.400

109.603.000

     Fundo Nacional da Saúde

80.000.000

17.189.000

 

 

 

Ministério dos Transportes

1.701.648.287

862.805.287

Ministério dos Transportes (Administração direta)

10.000.000

 

VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

 

527.363.075

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT

1.691.648.287

335.442.212

 

 

 

Ministério da Defesa

 

223.800.000

Ministério da Defesa (Administração direta)

 

223.800.000

 

 

 

Ministério da Integração Nacional

121.129.860

121.129.860

      Ministério da Integração Nacional (Administração direta)

98.506.370

98.506.370

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF

12.623.490

12.623.490

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS

10.000.000

10.000.000

 

 

 

Ministério do Turismo

260.000.000

 

      Ministério do Turismo (Administração direta)

260.000.000

 

 

 

 

Ministério das Cidades

175.000.000

148.043.000

Ministério das Cidades (Administração direta)

70.000.000

 

Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. – TRENSURB

30.000.000

 

Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU

 

73.043.000

Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS

75.000.000

75.000.000

 

 

 

Operações Oficiais de Crédito

 

201.000.000

Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS

 

201.000.000

 

 

 

Reserva de Contingência

 

472.910.400

Reserva de Contingência

 

472.910.400

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008

 

448.000.000

      Recursos Ordinários do Tesouro

 

410.000.000

      Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas

 

38.000.000

Total

18.191.723.573

18.191.723.573

 2. Este ato ainda reduzirá a dotação do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais conforme o quadro a seguir.

Discriminação

Redução

Outras Alterações

5.736.743.280

Ministério de Minas e Energia

5.736.743.280

   Anexo IV

5.736.743.280

      Diversas Empresas

   5.736.743.280

3. O crédito em favor do Ministério de Minas e Energia permitirá a adequação dos cronogramas físico-financeiro de investimentos, em face da redefinição de prioridades no corrente exercício. Além disso, cancelará dotações que não apresentam viabilidade para execução. 

4. No Ministério da Saúde, o crédito possibilitará a execução de ações urgentes de saneamento básico, imprescindíveis à redução de doenças e de agravos à saúde, bem como ao crescimento econômico das áreas beneficiadas, em Municípios com população de até cinquenta mil habitantes que apresentam elevados riscos à saúde, devido a fatores sanitários e ambientais, em comunidades indígenas e quilombolas e em populações rurais, com população inferior a dois mil e quinhentos habitantes, e localidades com altos índices de incidência de malária e doença de chagas. Além disso, viabilizará a implantação e ampliação de sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de coleta e tratamento de resíduos sólidos, ações de manejo ambiental, drenagem urbana e melhoria das condições habitacionais.

5. Possibilitará, ainda, no âmbito do Ministério da Saúde, a  implantação de diversas Unidades de Pronto Atendimento - UPA, especializadas no atendimento de urgência e emergência em Municípios brasileiros, beneficiando a população na medida em que reduz a demanda pelo atendimento na rede hospitalar, que se encontra sobrecarregada, poupando os usuários do Sistema Único de Saúde de longas esperas por atendimento, o que minimiza o sofrimento de milhares de pessoas, entre as quais crianças, idosos, gestantes e portadores de doenças. Além disso, possibilitará a construção de unidades de saúde e a aquisição de equipamentos em áreas carentes que apresentam déficit na oferta de serviços de saúde, tais como salas de cirurgia, unidades de tratamento intensivo, entre outros.

6. Em relação ao Ministério dos Transportes, o crédito permitirá a realização de estudos e projetos de infraestrutura de transportes, o início dos procedimentos necessários à implantação do Trem de Alta Velocidade – TAV, que interligará as cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas, bem como diversas intervenções imprescindíveis nos modais hidroviário e  rodoviário, a cargo do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.  

7. No modal hidroviário, os recursos serão empregados na continuidade das obras de construção das eclusas de Tucuruí, no Estado do Pará. O Sistema de Transposição de desnível da Usina Hidrelétrica de Tucuruí é o principal meio de navegação da Hidrovia do Tocantins-Araguaia por integrá-la por via exclusivamente fluvial aos portos de Vila do Conde e da Ilha do Outeiro, no Estado do Pará. Nesse sentido, a obra é um importante instrumento para fomentar a navegação na Região Norte do País, possibilitar a geração de novos empregos e estabelecer a integração entre as comunidades localizadas em sua área de influência. 

8. Possibilitará, ainda, a construção de portos fluviais na região Amazônica, nos Estados do Amazonas, Pará e Rondônia, o que reflete o esforço do Governo Federal em dotar a região de uma infra-estrutura capaz de propiciar maior segurança nas operações de embarque e desembarque de passageiros e cargas. Essas unidades portuárias são de fundamental importância para as populações ribeirinhas, o seu abastecimento, as atividades comerciais locais, o escoamento de produtos e, principalmente, o incremento das relações sociais na região. 

9. No setor rodoviário, os recursos serão aplicados em diversos trechos de rodovias federais, possibilitando a manutenção da malha rodoviária federal mediante a execução de obras e serviços de restauração, conservação, sinalização e manutenção terceirizada de rodovias, que permitirão a eliminação de pontos críticos de trechos que se encontram em estado precário, e a recuperação de segmentos rodoviários comprometidos.  

10. As demais intervenções propostas no setor rodoviário viabilizarão a continuidade das obras de adequação de trechos rodoviários, de travessia urbana, do anel rodoviário, de construção de pontes, de trechos rodoviários e de contorno rodoviário, em diversas localidades do País. 

11. Dessa forma, o atendimento da solicitação do Ministério dos Transportes concorrerá para o aperfeiçoamento da capacidade operacional de importantes eixos de transportes, cujos impactos propiciarão a redução dos custos, a melhoria do escoamento da produção das localidades atendidas e a disponibilização de condições favoráveis e seguras para o tráfego de veículos de longa distância. Ademais, contribuirá também para a segurança dos usuários das rodovias, mediante a melhoria do fluxo de veículos em regiões turísticas e redução de conflitos em perímetros urbanos causados pela interferência do tráfego das rodovias. 

12. No que tange ao Ministério da Integração Nacional, os recursos viabilizarão a ampliação e a melhoria de infraestrutura hídrica, a execução de obras de macrodrenagem e de controle de erosão marítima e fluvial em diversas localidades do País, a consecução de intervenções necessárias à revitalização do rio São Francisco e das Bacias do Nordeste Setentrional e o desenvolvimento da agricultura irrigada. 

13. Os recursos destinados para a ampliação e a melhoria da infraestrutura hídrica dinamizarão a construção de barragens e a implantação de adutora, de estações de tratamento de lodo e de sistemas de abastecimento de água, resultando em aumento de oferta de água para consumo humano e para a produção econômica, de forma ambientalmente sustentável, em regiões do Brasil historicamente afetadas pela constante escassez desse recurso natural. Entre os investimentos contemplados, destacam-se a construção das barragens de Setúbal e Peão, ambas no Estado de Minas Gerais. 

14. No que se refere à drenagem urbana e ao controle da erosão, o crédito viabilizará a execução de investimentos relativos a obras de macrodrenagem em Municípios das Regiões Norte e Nordeste, dragagem, inclusive emergencial, e desassoreamento de rios no Estado de Santa Catarina, implantação dos sistemas de macrodrenagem em Municípios dos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, ampliação do sistema de macrodrenagem urbana das Bacias dos rios Timbó e Paratibe, no Estado de Pernambuco, além de obras de macrodrenagem e controle de erosão marítima e fluvial em diversas localidades do País.   

15. Especificamente quanto ao projeto de revitalização das bacias hidrográficas dos rios São Francisco e Parnaíba, os recursos viabilizarão a implantação, ampliação e melhoria dos sistemas públicos de esgotamento sanitário em diversos Municípios, proporcionando bem-estar e melhoria da saúde da população e a preservação da qualidade dos corpos de água. 

16. No desenvolvimento da irrigação, o crédito proposto permitirá o desenvolvimento da agricultura irrigada no perímetro de irrigação Tabuleiros Litorâneos de Parnaíba, no Estado do Piauí, visando contribuir para a elevação da produção e produtividade das safras agrícolas, o aumento da oferta de alimentos básicos e a geração de emprego e renda nessa localidade.  

17. Para o Ministério do Turismo, os recursos viabilizarão a continuidade das obras de estruturação das 65 cidades priorizadas no Plano Nacional do Turismo - PNT 2007/2010, como destinos indutores do desenvolvimento turístico, para obtenção do padrão de qualidade internacional, por meio do apoio a projetos de infraestrutura turística. 

18. No âmbito do Ministério das Cidades, o crédito possibilitará a realização de obras de expansão e modernização do Sistema Ferroviário de Porto Alegre, propiciando ganhos de qualidade e eficiência dos serviços, melhores condições de mobilidade às populações beneficiárias, mediante obras como a construção de ponte sobre o rio dos Sinos e a reurbanização do entorno das estações. Permitirá também a implementação de obras emergenciais, voltadas ao desenvolvimento urbano de diversos Municípios, garantindo a oferta de melhores serviços de infraestrutura urbana aos seus residentes. 

19. Ainda no que refere ao Ministério das Cidades, no que tange ao pleito afeto ao setor de habitação, cabe destacar que o aumento da taxa de urbanização no Brasil nas últimas décadas, para mais de 80%, não foi acompanhado pela oferta de bens e serviços urbanos capaz de atender ao contingente populacional que se dirigiu às cidades, o que gerou, além do expressivo déficit, o reagrupamento da população em assentamentos humanos informais ou ilegais, como favelas, mocambos e palafitas. Verifica-se, assim, a situação de perigo em que vivem milhares de famílias que, por não terem outra opção, encontram-se em tais condições precárias. Assim, o crédito em pauta tem por finalidade minimizar esse quadro, melhorando as condições de habitabilidade de assentamentos precários localizados nas Regiões Norte, Nordeste, Sul e Centro-Oeste, para que famílias alcancem condições mais dignas de moradia. 

20. A urgência e relevância do presente crédito, justificam-se: 

a) no Ministério das Minas e Energia, pela necessidade de garantir o desenvolvimento de projetos de responsabilidade das respectivas empresas estatais, notadamente voltados para ampliação da oferta de energia elétrica, de petróleo e gás e de seus derivados, produtos estes de potencial relevância para assegurar o pleno atendimento às demandas da sociedade, de modo geral, e do setor produtivo, de modo especial, de forma a propiciar aumento da oferta de bens e serviços no curto e médio prazos e reduzir o risco de desabastecimento, evitando prejuízos à população, restrições ao crescimento econômico e seus conseqüentes impactos indesejáveis sobre os níveis de emprego e renda.  Pode-se asseverar ainda que os investimentos das estatais vêm contribuindo, sobremaneira, para a recuperação da crise econômica brasileira no decorrer de 2009, provocada pelo reflexo da crise mundial ocorrida a partir do 2º semestre de 2008. 

b) no âmbito do Ministério da  Saúde, pela necessidade de implantação imediata de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, principalmente em regiões que apresentam baixa oferta de serviços de assistência à saúde, bem como a imprescindível ampliação da oferta de serviços de assistência à saúde à população, para reduzir o grau de vulnerabilidade a doenças da população de baixa renda residente em áreas carentes de zonas rurais e de cidades de pequeno porte, que conta com precárias condições sanitárias e ambientais e que, comumente, necessita fazer longas viagens para obter tratamento minimamente adequado. Essa situação vem gerando, de forma persistente, grande quantidade de perdas humanas em consequência da proliferação e disseminação de doenças infecciosas, tais como cólera, tifo, esquistossomose, malária, doença de chagas, entre outras, cujos efeitos mais devastadores em termos de morbimortalidade atingem principalmente crianças menores de um ano de idade;  

c) no Ministério dos Transportes, pela necessidade de coibir a descontinuidade nas obras de construção, adequação e manutenção da malha rodoviária federal, que poderá acarretar atrasos nos respectivos cronogramas físico-financeiro, revisões de serviços já realizados, transtornos aos usuários das rodovias, deterioração das rodovias federais e prejuízos ao escoamento da safra agrícola; de aumentar a segurança dos usuários, com a redução de acidentes causados pelo mau estado de conservação das rodovias e de restabelecer a trafegabilidade das estradas, com vistas a evitar grandes prejuízos para a economia do País; e de melhorar a eficiência do transporte fluvial nacional, mediante redução de seus custos operacionais, maior segurança nas operações de embarque e desembarque de passageiros e cargas e maior incentivo ao abastecimento, às atividades comerciais locais e ao escoamento de produtos na região Amazônica; 

d) no Ministério da Integração Nacional, pela premente necessidade de ampliação da oferta hídrica, visando minimizar o sofrimento de enorme parcela da população brasileira alijada do acesso à água e os sérios prejuízos ao erário, decorrentes do custo de manutenção das obras, além de evitar que os investimentos feitos até o momento sejam inócuos, sob pena de estagnação da economia local; pelo conjunto de medidas na área de drenagem urbana que contribuirá para a redução dos riscos à saúde da população, dos prejuízos à infraestrutura local e dos danos ao meio ambiente, resultantes das inundações e desabamentos nessas localidades, os quais, por sua vez, têm origem na ocupação desordenada dos espaços urbanos, principalmente às margens de rios e morros, e no assoreamento de cursos de água; pelo enorme prejuízo que pode causar à população residente na Região do Nordeste Setentrional, se houver atraso nas obras em andamento nas Bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, as quais objetivam diminuir os graves problemas de falta de abastecimento de água de pessoas carentes nesta Região;

e) no tocante ao Ministério do Turismo, pela necessidade de adequação de ações relacionadas a infra-estrutura turística, de modo a evitar que o aumento do número de turistas ocasione transtornos aos usuários do setor, reduzindo o risco de descontinuidade de projetos já apoiados e estabelecidos no Plano Nacional do Turismo; e 

f) no âmbito do Ministério das Cidades, pela necessidade de atenuar o risco de paralisação das obras de implantação e modernização do Sistema Ferroviário de Porto Alegre, o que poderá acarretar em custos adicionais significativos ao projeto e prejuízos à população beneficiária, e de reduzir a vulnerabilidade em que se encontram famílias, em especial de baixa renda, devido à carência de infraestrutura urbana, a padrões de ocupação inadequados e à fragilidade das edificações, o que potencializa a frequência de ocorrências de desastres naturais com elevadas perdas humanas e materiais, além de viabilizar o acesso à habitação digna para famílias de baixo poder aquisitivo, por meio do apoio do poder público à melhoria das condições de habitabilidade de assentamentos precários. 

21. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, uma vez que, além do atendimento aos pressupostos constitucionais, revela-se imprescindível e premente para as ações por ela abarcadas, cuja não implementação pode ocasionar transtornos para a sociedade, na medida que compromete a prestação de serviços públicos e a realização de obras importantes para o bem-estar social. Sua importância também está caracterizada pelo fato de todas as programações nela contempladas serem objeto de projetos já encaminhados ao Congresso Nacional ao longo deste exercício, bem como da necessidade para a sua realização da abertura de crédito mediante autorização legislativa, nos termos do art. 167 da Carta Magna. 

22. Destaca-se, ainda, que para esse crédito estão sendo utilizados recursos oriundos de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, de anulação de dotações orçamentárias e de aplicação de novos recursos viabilizados por empresas estatais federais. 

23. A abertura do crédito ora proposto não afetará a meta global de superávit primário para 2009, de responsabilidade das empresas estatais federais, no montante de R$ 6.094 milhões, constante do Anexo IX do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009.  

24.  Finalmente, destaca-se que são demonstrados, em quadros anexos à presente Exposição de Motivos, os superávits financeiros apurados no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, utilizados neste crédito.  

25. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.  

Respeitosamente, 

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão