Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lago do Correio, localizada no Município de Santo Antônio do Içá, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Kokama e Tikuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Lago do Correio, com superfície de treze mil, duzentos e nove hectares, setenta e oito ares e quinze centiares e perímetro de cinquenta e oito mil, cento e sessenta e seis metros e vinte e um centímetros, situada no Município de Santo Antônio do Içá, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA LAGO DO CORREIO - superfície: onze mil, quinhentos e cinquenta e dois hectares, oitenta e dois ares e doze centiares; perímetro: quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e dois metros e noventa e oito centímetros; partindo do marco SAT AJ4-M-2106, de coordenadas geográficas 02°57'20,5773”S e 69°06'14,6300”WGr, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: AJ4-M-2111, 2°56'46,3659”S e 69°06'13,0741”WGr; AJ4-M-2112, 2°56'15,1898”S e 69°06'11,6460”WGr; AJ4-M-2113, 2°55'42,575”S e 69°06'10,1472”WGr; AJ4-M-2114, 2°55'11,1960”S e 69°06'08,7017”WGr; AJ4-M-2115, 2°54'36,0005”S e 69°06'07,0765”WGr; AJ4-M-2116, 2°54'06,1552”S e 69°06'05,6944”WGr; AJ4-M-2117, 02°53'21,6465”S  e 69°06'03,6180”WGr, situado na nascente do Igarapé do Mendorio; AJ4-M-2118, 2°53'14,8283”S e 69°05'29,3547”WGr; AJ4-M-2119, 2°53'08,5445”S e 69°04'57,7143”WGr; AJ4-M-2120, 2°53'03,0697”S e 69°04'30,1195”WGr; AJ4-M-2121, 2°52'56,3255”S e 69°03'56,1143”WGr; AJ4-M-2122, 2°52'50,2298”S e 69°03'25,3442”WGr; AJ4-M-2123, 2°52'43,8635”S e 69°02'53,1612”WGr; AJ4-M-2124, 2°52'37,0406”S e 69°02'18,6438”WGr; AJ4-M-2125, 2°52'31,3332”S e 69°01'49,7467”WGr; SAT AJ4-M-2127,  02°52'24,0613”S e 69°01'12,9100”WGr, localizado na Terra Alta; AJ4-M-2131, 2°52'54,2224”S e 69°01'03,3619”WGr; AJ4-M-2132, 2°53'28,9869”S e 69°00'52,3662”WGr; AJ4-M-2133, 2°53'57,4256”S e 69°00'43,3791”WGr; AJ4-M-2134, 2°54'29,9792”S e 69°00'33,1001”WGr; AJ4-M-2135, 2°55'02,7928”S e 69°00'22,7496”WGr, localizado na margem do Igarapé das Pedras; AJ4-M-2136, 2°55'35,6706”S e 69°00'20,2963”WGr; AJ4-M-2137, 2°56'08,9491”S e 69°00'17,8178”WGr; AJ4-M-2138, 2°56'54,2286”S e 69°00'14,4531”WGr; AJ4-M-2139, 2°57'36,8508”S e 69°00'11,2887”WGr; AJ4-M-2140, 2°57'40,4561”S e 69°00'18,3077”WGr, localizado na margem esquerda do Cano do Lago do Correio; daí, segue a jusante pelo referido cano até o marco SAT AJ4-M-2101, de coordenadas 02°59'47,5802”S e 69°01'26,4161 “WGr, situado na sua confluência com a margem esquerda do Rio Içá; daí, segue a montante pela margem esquerda do Rio Içá, até o marco SAT AJ4-M-2106, inicial da presente descrição perimétrica; GLEBA SANTA TEREZINHA - superfície: mil, seiscentos e cinqüenta e seis hectares, noventa e seis ares e três centiares; perímetro: dezesseis mil, trezentos e vinte e três metros e vinte e três centímetros; partindo do marco SAT AJ4-M-2142, de coordenadas geográficas 02°59'18,8431”S e 69°04'46,6684”WGr, localizado na foz do furo intermitente do Lago Taruá, com margem direita do Rio Içá, segue a jusante pela margem direita do citado rio, até o marco AJ4-M-2147, de coordenadas geográficas  02°59'58,3773”S e 69°02'39,5909”WGr, situado na foz do Rio Puretê; daí, segue a montante pela margem esquerda do Rio Puretê, até o ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 03º01'21,3”S e 69º02'51,3”WGr, situado na boca do Cano do Lago Taruá; daí, segue pelo citado cano, passando pelo marco AJ4-M-2151, de coordenadas geográficas  03°02'14,6991”S e 69°03'44,8427”WGr, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 03°02'10,8”S e 69°04'12,4”WGr, localizado na margem esquerda do Lago Taruá; daí, segue pela citada margem, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 03º01'07,1”S e 69º04'58,9”WGr, localizado no furo intermitente que liga o Lago Taruá ao Rio Içá; daí, segue pela margem esquerda do citado furo até o marco SAT AJ4-M-2142, inicio da descrição deste perímetro. OBS: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.19-Y-B - Escala 1:250.000 - Radam Brasil - 1977 e SA.19-Y-D - Escala 1:250.000 - DSG – 1983; 2- as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.

Art. 2o  É assegurada, nos termos do Decreto no 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Lago do Correio.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso  Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009