Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça, da Saúde e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 106.026.824,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “c”, II e III, alínea “c”, e § 1o, incisos I e II, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e no § 1o do art. 56 da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça, da Saúde e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 106.026.824,00 (cento e seis milhões, vinte e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 105.656.824,00 (cento e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2009 - Edição extra

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