Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.363.956.800,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso XIX, alínea “b”, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.363.956.800,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, sendo:

I - R$ 751.661.000,00 (setecentos e cinquenta e um milhões, seiscentos e sessenta e um mil reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP; e

II - R$ 612.295.800,00 (seiscentos e doze milhões, duzentos e noventa e cinco mil e oitocentos reais) de Recursos Próprios Financeiros.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2009 - Edição extra

Download para anexo