Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, das Justiças Militar da União, Eleitoral e do Trabalho, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 43.714.501,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “a”, e XVII, e § 1o, inciso II, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Supremo Tribunal Federal, das Justiças Militar da União, Eleitoral e do Trabalho, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 43.714.501,00 (quarenta e três milhões, setecentos e quatorze mil, quinhentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2009

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