Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombolas Furnas do Dionísio”, situado no Município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombolas Furnas do Dionísio”, com área de mil e dezoito hectares, vinte e sete ares e noventa e seis centiares, situado no Município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul, com o seguinte perímetro: partindo do vértice B9A-M-0254, de coordenadas E=752745,15m e N=7771565,87m, cravado em comum com as terras de Isauro Vicente Pereira e com a margem direita de uma cabeceira sem denominação; daí, segue pela margem direita da cabeceira sem denominação, a jusante, com o azimute verdadeiro de 72°54'35" e com a distância de 37,02m até o vértice B9A-P-0374, de coordenadas E=752780,53m e N=7771576,75m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 95°41'04" e com a distância de 8,73m até o vértice B9A-P-0375, de coordenadas E=752789,21m e N=7771575,88m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 106°01'35" e com a distância de 19,87m até o vértice B9A-P-0376, de coordenadas E=752808,31m e N=7771570,40m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 12°26'37" e com a distância de 29,13m até o vértice B9A-P-0377, de coordenadas E=752814,59m e N=7771598,84m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 310°43'39" e com a distância de 14,43m até o vértice B9A-P-0378, de coordenadas E=752803,66m e N=7771608,26m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 45°34'27" e com a distância de 40,90m até o vértice B9A-P-0379, de coordenadas E=752832,87m e N=7771636,89m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 255°41'14" e com a distância de 22,72m até o vértice B9A-P-0380, de coordenadas E=752810,86m e N=7771631,27m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 332°55'43" e com a distância de 11,04m até o vértice B9A-P-0570, de coordenadas E=752805,83m e N=7771641,10m, situado na confluência da cabeceira sem denominação com o Ribeirão Pombal; daí, segue, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Pombal, a montante, com o azimute verdadeiro de 58°26'41" e com a distância de 46,28m até o vértice B9A-P-0569, de coordenadas E=752845,27m e N=7771665,32m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 177°10'49" e com a distância de 100,69m até o vértice B9A-P-0568, de coordenadas E=752850,22m e N=7771564,76m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 125°50'54" e com a distância de 56,09m até o vértice B9A-P-0568, de coordenadas E=752895,69m e N=7771531,91m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 140°16'05" e com a distância de 45,67m até o vértice B9A-P-0567, de coordenadas E=752924,88m e N=7771496,78m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 213°53'33" e com a distância de 55,19m até o vértice B9A-P-0566 de coordenadas E=752894,11m e N=7771450,97m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 114°15'25" e com a distância de 69,21m até o vértice B9A-P-0565, de coordenadas E=752957,21m e N=7771422,54m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 156°23'33" e com a distância de 128,89m até o vértice B9A-P-0564, de coordenadas E=753008,82m e N=7771304,44m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 118°59'29" e com a distância de 52,43m até o vértice B9A-P-0398, de coordenadas E=753054,69m e N=7771279,02m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 136°15'41" e com a distância de 26,43m até o vértice B9A-P-0563, de coordenadas E=753072,96m e N=7771259,92m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 150°00'29" e com a distância de 124,89m até o vértice B9A-P-0562, de coordenadas E=753135,39m e N=7771151,76m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 149°26'06" e com a distância de 276,14m até o vértice B9A-P-0561, de coordenadas E=753275,81m e N=7770913,99m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 172°31'43" e com a distância de 69,30m até o vértice B9A-P-0560, de coordenadas E=753284,82m e N=7770845,28m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 237°05'07" e com a distância de 99,10m até o vértice B9A-P-0559, de coordenadas E=753201,63m e N=7770791,44m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 182°52'00" e com a distância de 59,06m até o vértice B9A-P-0558 de coordenadas E=753198,68m e N=7770732,45m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 296°44'18" e com a distância de 54,35m até o vértice B9A-P-0557, de coordenadas E=753150,14m e N=7770756,91m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 198°20'41" e com a distância de 110,87m até o vértice B9A-P-0556, de coordenadas E=753115,24m e N=7770651,67m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 78°46'09" e com a distância de 40,02m até o vértice B9A-P-0555, de coordenadas E=753154,50m e N=7770659,47m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 151°05'34" e com a distância de 130,52m até o vértice B9A-P-0554, de coordenadas E=753217,60m e N=7770545,21m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 126°38'39" e com a distância de 112,40m até o vértice B9A-P-0553, de coordenadas E=753307,78m e N=7770478,12m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 165°56'51" e com a distância de 119,64m até o vértice B9A-P-0552, de coordenadas E=753336,83m e N=7770362,06m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 126°10'35" e com a distância de 67,28m até o vértice B9A-P-0551, de coordenadas E=753391,14m e N=7770322,35m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 130°29'47" e com a distância de 88,74m até o vértice B9A-P-0550, de coordenadas E=753458,62m e N=7770264,72m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 87°13'36" e com a distância de 113,49m até o vértice B9A-P-0549, de coordenadas E=753571,98m e N=7770270,21m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 73°39'58" e com a distância de 115,09m até o vértice B9A-P-0548, de coordenadas E=753682,43m e N=7770302,58m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 7°41'47" e com a distância de 65,70m até o vértice B9A-P-0547, de coordenadas E=753691,23m e N=7770367,69m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 116°38'18" e com a distância de 189,95m até o vértice B9A-P-0546, de coordenadas  E=753861,02m e N=7770282,52m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 195°59'03" e com a distância de 133,32m até o vértice B9A-P-0545, de coordenadas E=753824,30m e N=7770154,35m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 242°03'45" e com a distância de 136,22m até o vértice B9A-P-0544, de coordenadas E=753703,96m e N=7770090,53m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 185°25'09" e com a distância de 109,07m até o vértice B9A-P-0543, de coordenadas E=753693,66m e N=7769981,96m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 143°17'23" e com a distância de 78,63m até o vértice B9A-P-0542, de coordenadas E=753740,66m e N=7769918,92m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 100°37'00" e com a distância de 152,62m até o vértice B9A-P-0541, de coordenadas E=753890,67m e N=7769890,80m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 147°45'51" e com a distância de 157,11m até o vértice B9A-V-0062, de coordenadas E=753974,47m e N=7769757,91m, situado na confluência do Ribeirão Pombal com o Córrego do Mangue; daí, segue, confrontando com a margem esquerda do Córrego do Mangue, a montante, com o azimute verdadeiro de 62°24'26" e com a distância de 15,56m até o vértice B9A-P-0539, de coordenadas E=753988,26m e N=7769765,12m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 62°24'26" e com a distância de 80,01m até o vértice B9A-P-0538, de coordenadas E=754059,17m e N=7769802,18m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 67°13'52" e com a distância de 99,16m até o vértice B9A-P-0537, de coordenadas E=754150,61m e N=7769840,55m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 85°58'48" e com a distância de 73,41m até o vértice B9A-P-0536, de coordenadas E=754223,83m e N=7769845,70m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 61°41'38" e com a distância de 82,72m até o vértice B9A-P-0572, de coordenadas E=754296,66m e N=7769884,92m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 87°49'36" e com a distância de 43,30m até o vértice B9A-P-0530, de coordenadas E=754339,92m e N=7769886,56m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 69°07'08" e com a distância de 55,44m até o vértice B9A-P-0529, de coordenadas E=754391,72m e N=7769906,32m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 53°34'21" e com a distância de 70,35m até o vértice B9A-P-0528, de coordenadas E=754448,33m e N=7769948,10m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 66°55'41" e com a distância de 78,94m até o vértice B9A-P-0527, de coordenadas E=754520,95m e N=7769979,04m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 39°34'41" e com a distância de 110,91 m até o vértice B9A-P-0573, de coordenadas E=754591,62m e N=7770064,52m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 94°34'39" e com a distância de 132,72m até o vértice B9A-P-0526, de coordenadas E=754723,91m e N=7770053,93m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 89°15'05" e com a distância de 96,83m até o vértice B9A-P-0525, de coordenadas E=754820,73m e N=7770055,20m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 84°53'46" e com a distância de 111,17 m até o vértice B9A-P-0524, de coordenadas E=754931,46m e N=7770065,09m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 92°29'02" e com a distância de 72,67m até o vértice B9A-P-0523, de coordenadas E=755004,06m e N=7770061,94m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 89°46'42" e com a distância de 82,38m até o vértice B9A-P-0428, de coordenadas E=755086,45m e N=7770062,26m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 105°17'15" e com a distância de 195,73m até o vértice B9A-M-0288, de coordenadas E=755275,25m e N=7770010,65m, cravado em comum com a margem esquerda do córrego e do mangue e com as terras Toribio Rodrigues Batista; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras de Toribio Rodrigues Batista, com o azimute verdadeiro de 170°52'34" e com a distância de 961,36m até o vértice B9A-M-0287, de coordenadas E=755427,69m e N=7769061,45m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 90°01'04" e com a distância de 14,80m até o vértice B9A-M-0286, de coordenadas E=755442,49m e N=7769061,45m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 169°25'16" e com a distância de 1077,00m até o vértice B9A-M-0285, de coordenadas E=755640,21m e N=7768002,76m, cravado em comum com as terras Toribio Rodrigues Batista e com as terras da Fazenda Ronda de Gilson Allan Kardec de Freitas; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras da Fazenda Ronda de Gilson Allan Kardec de Freitas, com o azimute verdadeiro de 258°06'57" e com a distância de 859,36m até o vértice B9A-M-0293, de coordenadas E=754799,27m e N=7767825,79m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 260°53'40" e com a distância de 119,75m até o vértice B9A-V-0063, de coordenadas E=754681,03m e N=7767806,84m, situado em comum com as terras da Fazenda Ronda de Gilson Allan Kardec de Freitas, com o Córrego Boa Vista e com as terras da Estância São Francisco de Francisco Élson do Nascimento; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras da Estância São Francisco de Francisco Élson do Nascimento, com o azimute verdadeiro de 260°53'40" e com a distância de 21,82 m até o vértice B9A-M-0284, de coordenadas E=754659,49m e N=7767803,38m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 258°32'28" e com a distância de 1053,28m até o vértice B9A-M-0283, de coordenadas E=753627,21m e N=7767594,13m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 150°20'20" e com a distância de 38,09m até o vértice B9A-M-0282, de coordenadas E=753646,06m e N=7767561,03m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 271°05'42" e com a distância de 171,31m até o vértice B9A-M-0281, de coordenadas E=753474,78m e N=7767564,31m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 258°01'25" e com a distância de 173,86m até o vértice B9A-M-0280, de coordenadas E=753304,70m e N=7767528,23m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 327°25'19" e com a distância de 48,92m até o vértice B9A-M-0279, de coordenadas E=753278,36m e N=7767569,46m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 290°12'32" e com a distância de 60,84m até o vértice B9A-M-0278, de coordenadas E=753221,27m e N=7767590,47m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 246°04'44" e com a distância de 56,31m até o vértice B9A-V-0064, de coordenadas E=753169,80m e N=7767567,64m, situado em comum com as terras da Estância São Francisco de Francisco Élson do Nascimento, com o Ribeirão Pombal e com as terras da Fazenda Pauli de Elidio Pauli; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras da Fazenda Pauli de Elidio Pauli, com o azimute verdadeiro de 246°04'44" e com a distância de 51,02m até o vértice B9A-M-0277, de coordenadas E=753123,16m e N=7767546,95m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 231°12'07" e com a distância de 249,60m até o vértice B9A-M-0276, de coordenadas E=752928,63m e N=7767390,56m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 274°47'11" e com a distância de 154,19m até o vértice B9A-M-0275, de coordenadas E=752774,97m e N=7767403,42m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 293°59'11" e com a distância de 32,70m até o vértice B9A-M-0274, de coordenadas E=752745,10m e N=7767416,72m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 352°28'16" e com a distância de 189,31m até o vértice B9A-M-0273, de coordenadas E=752720,30m e N=7767604,39m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 300°44'26" e com a distância de 91,43m até o vértice B9A-M-0272, de coordenadas E=752641,71m e N=7767651,12m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 30°15'42" e com a distância de 173,04m até o vértice B9A-M-0271, de coordenadas E=752728,92m e N=7767800,59m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 323°50'57" e com a distância de 261,13m até o vértice B9A-M-0270, de coordenadas E=752574,87m e N=7768011,44m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 294°31'23" e com a distância de 156,76m até o vértice B9A-M-0269, de coordenadas E=752432,26m e N=7768076,51m, cravado em comum com as terras da Fazenda Pauli de Elidio Pauli e com as terras do Sítio Serra Azul de José Luis da Silva; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras do Sítio Serra Azul de José Luis da Silva, com o azimute verdadeiro de 291°49'22" e com a distância de 24,51m até o vértice B9A-M-0268, de coordenadas E=752409,50m e N=7768085,62m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 40°25'34" e com a distância de 89,25m até o vértice B9A-M-0267, de coordenadas E=752467,38m e N=7768153,56m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 18°59'10" e com a distância de 46,10m até o vértice B9A-M-0266, de coordenadas E=752482,38m e N=7768197,15m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 53°48'35" e com a distância de 90,53m até o vértice B9A-M-0265, de coordenadas E=752555,44m e N=7768250,60m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 73°59'46" e com a distância de 160,20m até o vértice B9A-M-0264, de coordenadas E=752709,43m e N=7768294,77m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 319°25'42" e com a distância de 1068,61m até o vértice B9A-M-0263, de coordenadas E=752014,41m e N=7769106,48m, cravado em comum com as terras do Sítio Serra Azul de José Luis da Silva e com as terras da Fazenda Barreiro de Tereza Luiza Correa da Costa Thedin, matrícula 12.179 CCIR-911.046.003.603-9; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras da Fazenda Barreiro de Tereza Luiza Correa da Costa Thedin, matrícula 12.179 CCIR-911.046.003.603-9, com o azimute verdadeiro de 317°24'32" e com a distância de 816,43m até o vértice B9A-M-0262, de coordenadas E=751461,88m e N=7769707,55m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 290°55'20" e com a distância de 28,69m até o vértice B9A-M-0261, de coordenadas E=751435,08m e N=7769717,79m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 315°03'23" e com a distância de 281,63m até o vértice B9A-M-0260, de coordenadas E=751236,13m e N=7769917,13m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 334°01'16" e com a distância de 99,39m até o vértice B9A-M-0292, de coordenadas E=751192,60m e N=7770006,48m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 317°59'31" e com a distância de 354,35m até o vértice B9A-M-0259, de coordenadas E=750955,45m e N=7770269,78m, cravado em comum com as terras da Fazenda Barreiro de Tereza Luiza Correa da Costa Thedin, matrícula 12.179 CCIR-911.046.003.603-9, e com as terras da Chácara São José do Espólio de Francisco Pereira; daí, segue por linha seca, confrontando com as terras da Chácara São José do Espólio de Francisco Pereira, com o azimute verdadeiro de 51°50'56" e com a distância de 1365,02m até o vértice B9A-M-0258, de coordenadas E=752028,88m e N=7771113,00m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 312°18'47" e com a distância de 121,43m até o vértice B9A-M-0257, de coordenadas E=751939,08m e N=7771194,75m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 67°21'31" e com a distância de 533,31m até o vértice B9A-M-0256, de coordenadas E=752431,29m e N=7771400,05m; daí, segue com o azimute verdadeiro de 47°48'56" e com a distância de 100,62m até o vértice B9A-M-0255, de coordenadas E=752505,85m e N=7771467,62m, cravado em comum as terras da Chácara São José do Espólio de Francisco Pereira e comum com as terras de Isauro Vicente Pereira; daí, segue por linha seca, confrontando em comum com as terras de Isauro Vicente Pereira, com o azimute verdadeiro de 67°40'38" e com a distância de 258,69m até o vértice B9A-M-0254, de coordenadas E=752745,15m e N=7771565,87m, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-16/no 54290.000401/2004-11).

Art. 2o  Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, bem como a áreas com matrícula em nome da comunidade quilombola, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1o deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei no 4.132 de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1o  O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2o  A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2009