Presidência da República
Casa Civil
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DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo “Território Quilombo Mata Cavalo”, situado no Município de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombo Mata Cavalo”, situado no Município de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, com área de quatorze mil, seiscentos e noventa hectares, trinta e quatro ares e treze centiares, com o seguinte perímetro: partindo da estação AJX-M-0010, definida pela coordenada geográfica de latitude 15°47’00,67’’ sul e longitude 56°26’48,33’’ oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 8.254.926,908m norte e 559.256,466m leste, referida ao meridiano central 57° WGr; desta, segue com o azimute plano de 102°02’49’’ e distância de 734,87 metros, confrontando neste trecho com terras de Sebastião Pereira, chega-se na estação AJX-M-0011, de coordenada N = 8.254.773,531m e E = 559.975,151m; desta, segue com o azimute plano de 107°07’08’’ e distância de 2.267,17 metros, confrontando neste trecho com terras de Wilson Toshya Assami, Marcos Vinicíus Paes de Barro e Abdon Salan Khaled Karhaw, chega-se na estação AJX-M-0032, de coordenada N = 8.254.106,179m e E = 562.141,877m; desta, segue com o azimute plano de 107°06’46’’ e distância de 459,42 metros, confrontando neste trecho com  terras de Jonas Alves Freitas, chega-se na estação AJX-M-0033, de coordenada N = 8.253.970,994m e E = 562.580,957m; desta, segue com o azimute plano de 107°07’04’’ e distância de 682,69 metros, confrontando neste trecho com  terras de Zenaide Cândida de Arruda, chega-se na estação AJX-M-0034, de coordenada N = 8.253.770,052m e E = 563.233,408m; desta, segue com o azimute plano de 107°07’06’’ e distância de 53,21 metros, cruzando a estrada vicinal, chega-se na estação AJX-M-0035, de coordenada N = 8.253.754,390m e E = 563.284,260m; desta, segue com o azimute plano de 107°07’04’’ e distância de 667,87 metros, confrontando neste trecho com  terras de Aristides Romão de Arruda, chega-se na estação AJX-M-0036, de coordenada N = 8.253.557,812m e E = 563.922,543m; desta, segue com o azimute plano de 107°07’04’’ e distância de 1.055,84 metros, confrontando neste trecho com  terras de Welton Freitas de Carvalho, chega-se na estação AJX-M-0037, de coordenada N = 8.253.247,039m e E = 564.931,611m; desta, segue com o azimute plano de 107°07’04’’ e distância de 727,70 metros, confrontando neste trecho com  terras de Wagner de Queluz, chega-se na estação AJX-M-0038, de coordenada N = 8.253.032,849m e E = 565.627,078m; desta, segue com o azimute plano de 107°07’04’’ e distância de 807,80 metros, confrontando neste trecho com  terras de Bernardete Terezinha da Silva Campos, chega-se na estação AJX-M-0039, de coordenada N = 8.252.795,083m e E = 566.399,093m; desta, segue com o azimute plano de 107°07’04’’ e distância de 130,24 metros, confrontando neste trecho com  terras de João de Assis Silva, chega-se na estação AJX-M-0040, de coordenada N = 8.252.756,748m e E = 566.523,565m; desta, segue com o azimute plano de 107°06’58’’ e distância de 16,45 metros, cruzando a estrada vicinal, chega-se na estação AJX-M-0041, de coordenada N = 8.252.751,908m e E = 566.539,282m; desta, segue com o azimute plano de 107°07’04’’ e distância de 309,90 metros, confrontando neste trecho com  terras de Doraci Marques, chega-se na estação AJX-M-0001, de coordenada N = 8.252.660,694m e E = 566.835,450m; desta, segue com o azimute plano de 192°42’11’’ e distância de 83,43 metros, cruzando neste trecho a Rodovia Estadual MT-060, chega-se na estação AJX-M-0016, de coordenada N = 8.252.579,303m e E = 566.817,103m; desta, segue com o azimute plano de 193°13’35’’ e distância de 1.253,44 metros, confrontando neste trecho com  terras de Donato Pinto de Moraes, chega-se na estação AJX-M-0015, de coordenada N = 8.251.359,113m e E = 566.530,318m; desta, segue com o azimute plano de 193°11’37’’ e distância de 1.230,77 metros, confrontando neste trecho com  terras de Maria José Vieira Mesquita, chega-se na estação AJX-M-0014, de coordenada N = 8.250.160,829m e E = 566.249,403m; desta, segue com o azimute plano de 193°11’37’’ e distância de 762,83 metros, confrontando neste trecho com  terras de Edgar Teodoro Borges, chega-se na estação AJX-M-0002, de coordenada N = 8.249.418,138m e E = 566.075,293m; desta, segue com o azimute plano de 169°41’38’’ e distância de 520,08 metros, confrontando neste trecho com  terras de Edgar Teodoro Borges, chega-se na estação AJX-M-0013, de coordenada N = 8.248.906,449m e E = 566.168,340m; desta, segue com o azimute plano de 169°41’38’’ e distância de 1.662,52 metros, confrontando neste trecho com  terras de Ortêncio Figueiredo, chega-se na estação AJX-M-0012, de coordenada N = 8.247.270,753m e E = 566.465,779m; desta, segue com o azimute plano de 169°41’38’’ e distância de 3.938,20 metros, confrontando neste trecho com  terras de Nelson Ribeiro de Albuquerque Esteves, chega-se na estação AJX-M-0003, de coordenada N = 8.243.396,095m e E = 567.170,358m; desta, segue com o azimute plano de 184°20’20’’ e distância de 1.214,26 metros, confrontando neste trecho com  terras de Hérika do Nascimento Frazão, chega-se na estação AJX-M-0029, de coordenada N = 8.242.185,319m e E = 567.078,490m; desta, segue com o azimute plano de 184°19’51’’ e distância de 1.331,07 metros, confrontando neste trecho com  terras de Benedito Murilo de Godoi, chega-se na estação AJX-M-0030, de coordenada N = 8.240.858,049m e E = 566.977,971m; desta, segue com o azimute plano de 184°16’31’’ e distância de 457,50 metros, confrontando neste trecho com  terras de Manoel Lino de Almeida, chega-se na estação AJX-M-0031, de coordenada N = 8.240.401,823m e E = 566.943,865m; desta, segue com o azimute plano de 184°21’20’’ e distância de 866,47 metros, confrontando neste trecho com  terras de Clarice Lourdes de Almeida, chega-se na estação AJX-M-0004, de coordenada N = 8.239.537,857m e E = 566.878,061m; desta, segue com o azimute plano de 263°54’14’’ e distância de 3.058,93 metros, confrontando neste trecho com  terras de Carlos Campos Maciel, chega-se na estação AJX-M-0005, de coordenada N = 8.239.213,004m e E = 563.836,432m; desta, segue com o azimute plano de 279°28’33’’ e distância de 3.728,04 metros, confrontando neste trecho com  terras de Carlos Campos Maciel, Elzio Saldanha e Osmar Martins, cruzando a Rodovia Estadual MT-060, chega-se na estação AJX-M-0006, de coordenada N = 8.239.826,765m e E = 560.159,262m; desta, segue com o azimute plano de 277°59’35’’ e distância de 3.396,34 metros, confrontando neste trecho com  terras de José Irineu Fiacadori, chega-se na estação AJX-M-0042, de coordenada N = 8.240.299,036m e E = 556.795,914m; desta, segue com o azimute plano de 278°28’59’’ e distância de 398,68 metros, confrontando neste trecho com  terras de Benedita Marciana de Moraes, chega-se na estação AJX-M-0043, de coordenada N = 8.240.357,848m e E = 556.401,599m; desta, segue com o azimute plano de 277°59’42’’ e distância de 388,64 metros, confrontando neste trecho com  terras de Antonio Cornélio da Costa, chega-se na estação AJX-M-0044, de coordenada N = 8.240.411,902m e E = 556.016,736m; desta, segue com o azimute plano de 277°18’12’’ e distância de 367,10 metros, confrontando neste trecho com  terras de Crispina Maxicimiliana da Costa Figueiredo, chega-se na estação AJX-M-0045, de coordenada N = 8.240.458,569m e E = 555.652,618m; desta, segue com o azimute plano de 277°55’39’’ e distância de 773,32 metros, confrontando neste trecho com  terras de Ana Lúcia da Costa Nobre, chega-se na estação AJX-M-0046, de coordenada N = 8.240.565,225m e E = 554.886,687m; desta, segue com o azimute plano de 278°10’35’’ e distância de 295,19 metros, confrontando neste trecho com  terras de Leonardo Juliano da Costa, chega-se na estação AJX-M-0007, de coordenada N = 8.240.607,208m e E = 554.594,497m; desta, segue com o azimute plano de 339°31’45’’ e distância de 721,00 metros, confrontando neste trecho com  terras de Edgar Teodoro Borges, chega-se na estação AJX-M-0025, de coordenada N = 8.241.282,677m e E = 554.342,341m; desta, segue com o azimute plano de 339°43’16’’ e distância de 261,38 metros, confrontando neste trecho com  terras de José Mateus Rondina, chega-se na estação AJX-M-0024, de coordenada N = 8.241.527,859m e E = 554.251,748m; desta, segue com o azimute plano de 339°32’01’’ e distância de 105,81 metros, confrontando neste trecho com  terras de Edgar Teodoro Borges, chega-se na estação AJX-M-0022, de coordenada N = 8.241.626,987m e E = 554.214,752m; desta, segue com o azimute plano de 343°51’02’’ e distância de 33,04 metros, cruzando neste trecho a estrada vicinal, chega-se na estação AJX-M-0008, de coordenada N = 8.241.658,727m e E = 554.205,561m; desta, segue com o azimute plano de 20°11’37’’ e distância de 1.242,50 metros, confrontando neste trecho com  terras de Edgar Teodoro Borges, chega-se na estação AJX-M-0028, de coordenada N = 8.242.824,855m e E = 554.634,466m; desta, segue com o azimute plano de 20°36’09’’ e distância de 657,14 metros, confrontando neste trecho com  terras de Marcio Angelo de Carvalho, chega-se na estação AJX-M-0026, de coordenada N = 8.243.439,963m e E = 554.865,702m; desta, segue com o azimute plano de 20°12’15’’ e distância de 1.195,05 metros, confrontando neste trecho com  terras de Hernesto Herrera, chega-se na estação AJX-M-0027, de coordenada N = 8.244.561,483m e E = 555.278,433m; desta, segue com o azimute plano de 20°13’23’’ e distância de 1.875,20 metros, confrontando neste trecho com  terras de Antonio Nunes de Castro Junior, chega-se na estação AJX-M-0023, de coordenada N = 8.246.321,089m e E = 555.926,643m; desta, segue com o azimute plano de 20°10’26’’ e distância de 361,37 metros, confrontando neste trecho com  terras de Mário Gallo, chega-se na estação AJX-M-0021, de coordenada N = 8.246.660,291m e E = 556.051,270m; desta, segue com o azimute plano de 20°15’53’’ e distância de 282,80 metros, confrontando neste trecho com  terras de Antonio Nunes de Castro Junior, chega-se na estação AJX-M-0020, de coordenada N = 8.246.925,587m e E = 556.149,221m; desta, segue com o azimute plano de 20°16’49’’ e distância de 2.874,14 metros, confrontando neste trecho com  terras de Mário Gallo, chega-se na estação AJX-M-0009, de coordenada N = 8.249.621,555m e E = 557.145,431m; desta, segue com o azimute plano de 21°31’27’’ e distância de 287,61 metros, confrontando neste trecho com  terras de Idelberto Martins, chega-se na estação AJX-M-0019, de coordenada N = 8.249.889,104m e E = 557.250,951m; desta, segue com o azimute plano de 21°40’57’’ e distância de 504,80 metros, confrontando neste trecho com  terras de Valter Toshio Suekane, chega-se na estação AJX-M-0017, de coordenada N = 8.250.358,191m e E = 557.437,458m; desta, segue com o azimute plano de 21°40’18’’ e distância de 613,17 metros, confrontando neste trecho com  terras de Mário Gallo, cruzando a estrada vicinal, chega-se na estação AJX-M-0018, de coordenada N = 8.250.928,021m e E = 557.663,893m; desta, segue com o azimute plano de 21°42’54’’ e distância de 4.304,35 metros, confrontando neste trecho com  terras de Sir José da Silva, chega-se na estação AJX-M-0010, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-13/no 54240.001538/2004-70).

Art. 2o  Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1o deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei no 4.132 de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1o  O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2o  A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2009