Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Cultura e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 7.064.247,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos II, IV e V, alínea “a”, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios dos Transportes, da Cultura e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 7.064.247,00 (sete milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2009

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