Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 2009.

Renova a concessão outorgada ao Sistema Thathi de Comunicação S/C Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.035217/2004,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada originalmente à Rádio Brasiliense de Ribeirão Preto Ltda., pela Portaria MVOP no 612, de 20 de outubro de 1954, posteriormente denominada Sistema Thathi de Comunicação S/C Ltda., renovada pelo Decreto de 2 de fevereiro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo no 83, de 25 de abril de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2009