Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 2009.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Rosa Pantaneira Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, nos termos do art. 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nos 53700.000479/93 e 29112.000149/90, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto no 85.004, de 6 de agosto de 1980, à Rádio Rosa Pantaneira Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul. 

Art. 2o  A perempção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2009