Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2009.

Dá nova redação ao inciso I do art. 1o do Decreto de 22 de novembro de 2007, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 

DECRETA: 

Art. 1o  O inciso I do art. 1o do Decreto de 22 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2007, Seção 1, página 59, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - “Fazenda Junco”, com área registrada de oitocentos e sessenta e nove hectares, cinquenta e seis ares e cinquenta e dois centiares, área medida de oitocentos e sessenta e cinco hectares, quarenta e oito ares e oitenta e sete centiares, e  área visada de setecentos e oitenta hectares, oitenta e nove ares e trinta e três centiares, situado no Município de Biritinga, objeto do Registro no R-1-548, fls. 04, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teofilândia, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.006047/2005-96); e” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 31 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2009