Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2009.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, os imóveis particulares constituídos de terreno, benfeitorias e acessões, situados no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 2o, caput, 5o, alíneas “h”, “i” e “j”, e 6o, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, os imóveis constituídos de terrenos, benfeitorias e acessões, de propriedade particular, necessários à construção, implantação e operação da extensão do trecho da Linha 1 do sistema metro-ferroviário da Região Metropolitana de Porto Alegre - Trecho São Leopoldo-Novo Hamburgo - e adequação do sistema viário de entorno, compreendidos nas áreas abaixo descritas:

I - Área 01 - área de terras de forma poligonal irregular que inicia no vértice de coordenadas geodésicas x = 486412,419 e y = 6707719,811, segue por uma linha curva no sentido Sul-Norte medindo 346,93m até o ponto de coordenadas x = 486341,673 e y = 6708058,687, segue por uma linha curva no sentido Norte-Sul medindo 145,50m até o ponto de coordenadas x = 486324,822 e y = 6707914,078, segue por um arco de raio 41,18m e comprimento 37,50m até o ponto de coordenadas x = 486346,025 e y = 6707884,720, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 12,48m até o ponto de coordenadas x = 486348,758 e y = 6707872,547, segue no sentido Norte-Sul por uma linha curva de comprimento 82,08m até o ponto de coordenadas x = 486376,528 e y = 6707795,462, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 37,71m até o ponto de coordenadas x = 486394,325 e y = 6707762,215, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 46,11m até o ponto inicial, com área total de 10.180,02m², localizada no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul;

II - Área 02 - área de terras de forma irregular que inicia no vértice de coordenadas geodésicas x = 486304,029 e y = 6707918,899, segue no sentido Sul-Norte por uma linha sinuosa medindo 183,37m até o ponto de coordenadas x = 486324,892 e y = 6708100,663, segue no sentido Leste-Oeste por uma linha sinuosa medindo 43,63m até o ponto de coordenadas x = 486282,650 e y = 6708109,259, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 9,27m até o ponto de coordenadas x = 486283,463 e y = 6708100,032, segue no sentido Norte-Sul por um arco de raio 288,00m e comprimento 138,72m até o ponto de coordenadas x = 486297,677 e y = 6707963,391, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 39,22m até o ponto de coordenadas x = 486292,982 e y = 6707924,452, segue no sentido Leste-Oeste por um arco de raio 5,00m e comprimento 6,38m até o ponto de coordenadas x = 486289,127 e y = 6707919,910, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 3,70m até o ponto de coordenadas x = 486289,968 e y = 6707916,307, segue no sentido Oeste-Leste por um segmento de reta medindo 14,30m até o ponto inicial, com área total de 3.230,43m², localizada no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul;

III - Área 03 -  área de terras de forma irregular, que faz divisa ao Leste com a faixa de domínio da via férrea da extinta Rede Ferroviária Federal S.A., e inicia no vértice de coordenadas geodésicas x = 486207,996 e y = 6708337,500, segue no sentido Oeste-Leste por um segmento de reta medindo 40,75m até o ponto de coordenadas x = 486243,356 e y = 6708357,743, segue no sentido Sul-Norte por um segmento de reta medindo 121,65m até o ponto de coordenadas x = 486197,572 e y = 6708470,453, segue no sentido Sul-Norte por uma linha sinuosa medindo 424,75m até o ponto de coordenadas x = 485956,643 e y = 6708810,291, segue no sentido Leste-Oeste por um segmento de reta medindo 3,02m até o ponto de coordenadas x = 486953,628 e y = 6708810,431, segue no sentido Norte-Sul por uma linha curva de comprimento 374,37m até o ponto de coordenadas x = 486145,937 e y = 6708495,467, segue no sentido Leste-Oeste por um segmento de reta medindo 21,95m até o ponto de coordenadas x = 486128,107 e y = 6708481,150, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 164,37m até o ponto inicial, com área total de 10.719,46m², localizada no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul;

IV - Área 04 - área de terras de forma irregular que faz divisa a Oeste com a faixa de domínio da via férrea da extinta Rede Ferroviária Federal S.A., e inicia no vértice de coordenadas geodésicas x = 486188,083 e y = 6708503,950, segue no sentido Sul-Norte por uma linha sinuosa medindo 363,75m até o ponto de coordenadas x = 486004,512 e y = 6708812,559, segue no sentido Leste-Oeste por um segmento de reta medindo 15,26m até o ponto de coordenadas x = 485989,262 e y = 6708812,945, segue no sentido Norte-Sul por uma linha sinuosa medindo 375,38m até o ponto inicial, com área total de 6.444,00m², localizada no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

V - Área 05 - área de terras de forma irregular que faz divisa ao Oeste com a faixa de domínio da via férrea da extinta Rede Ferroviária Federal S.A., e inicia no vértice de coordenadas geodésicas x = 485987,632 e y = 6708822,215, segue no sentido Leste-Oeste por um segmento de reta medindo 16,10m até o ponto de coordenadas x = 486003,722 e y = 6708821,615, segue no sentido Sul-Norte por uma linha sinuosa medindo 2.598,67m até o ponto de coordenadas x = 486515,523 e y = 6711348,873, segue no sentido Leste-Oeste por um segmento de reta medindo 23,29m até o ponto de coordenadas x = 486493,538 e y = 6711356,552, segue no sentido Norte-Sul por uma linha sinuosa medindo 2.268,75m até o ponto de coordenadas x = 486000,565 e y = 6709155,908, segue no sentido Oeste-Leste por um segmento de reta medindo 7,00m até o ponto de coordenadas x = 486007,520 e y = 6709155,127, segue no sentido Norte-Sul por uma linha sinuosa medindo 334,52m até o ponto inicial, com área total de 56.906,73m², localizada no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul;

VI - Área 06 - área de terras de forma irregular que faz divisa ao Leste com a faixa de domínio da via férrea da extinta Rede Ferroviária Federal S.A., e inicia no vértice de coordenadas geodésicas x = 485948,011 e y = 6708825,254, segue no sentido Oeste-Leste por um segmento de reta medindo 5,81m até o ponto de coordenadas x = 485953,805 e y = 6708824,800, segue no sentido Sul-Norte por uma linha sinuosa medindo 257,92m até o ponto de coordenadas x = 485963,178 e y = 6709081,652, segue no sentido Sul-Norte por um segmento de reta medindo 41,98m até o ponto de coordenadas x = 485980,497 e y = 6709119,890, segue no sentido Sul-Norte por uma linha sinuosa medindo 1.239,42m até o ponto de coordenadas x = 486127,491 e y = 6710350,000, segue no sentido Norte-Sul por uma linha sinuosa medindo 1.541,96m até o ponto inicial, com área total de 28.859,07m², localizada no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul; e

VII - Área 07 - área de terras de forma irregular que faz divisa ao Leste com a faixa de domínio da via férrea da extinta da Rede Ferroviária Federal S.A., e inicia no vértice de coordenadas geodésicas x = 486368,936 e y = 6711048,328, segue no sentido Sul-Norte por um segmento de reta medindo 273,98m até o ponto de coordenadas x = 486459,096 e y = 6711307,042, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 52,35m até o ponto de coordenadas x = 486435,526 e y = 6711259,871, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 115,99m até o ponto de coordenadas x = 486397,444 e y = 6711150,312, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 78,87m até o ponto de coordenadas x = 486374,600 e y = 6711074,823, segue no sentido Norte-Sul por um segmento de reta medindo 27,10m até o ponto inicial, com área total de 1.391,56m², localizada no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2o  A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB fica autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1o, amigável ou judicialmente, podendo invocar urgência para fins de imissão na posse dos bens que se fizerem necessários e compreendidos nas áreas especificadas, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009