Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2009.

Renova a concessão outorgada à Rádio Ribeirão Preto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nos 53000.035219/2004 e 53000.004419/2004, 

DECRETA:  

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 5 de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Ribeirão Preto Ltda. pela Portaria MVOP no 565, de 19 de julho de 1953, e renovada pelo Decreto de 13 de dezembro de 1995, aprovado pelo Decreto Legislativo no 72, de 17 de novembro de 1997, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. 

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 17 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2009