Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 18.225.250,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “a”, e II, e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

D E C R E T A :

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 2008), em favor dos Ministérios da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 18.225.250,00 (dezoito milhões, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2009

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