Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009.

Transfere a concessão outorgada a Trídio Radiodifusão Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para a Caxias do Sul Radiodifusão Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53528.000472/99-20, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica transferida para a Caxias do Sul Radiodifusão Ltda. a concessão outorgada a Trídio Radiodifusão Ltda. pelo Decreto no 97.983, de 24 de julho de 1989, renovada pelo Decreto de 18 de fevereiro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo no 736, de 24 de agosto de 2004, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. 

Art. 2o  A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2009