Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 32.610.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 1o, inciso III, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 32.610.000,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2009

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