Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2009.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados no Município de Diadema, no Estado de São Paulo, para ampliação do campus da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP. 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 5o, alínea “m”, e art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade publica, para fins de desapropriação, em favor da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, imóveis urbanos, com as benfeitorias existentes, com entrada pela Avenida São Nicolau, no 210, e pela Avenida Conceição, em Diadema - SP, com as seguintes especificações: 

I - imóvel 1 - terreno com área de 24.958,57 m² e respectivas benfeitorias, com frente e acesso pela Avenida Conceição, Diadema, São Paulo, documentado como ÁREA I-B, oriundo do desmembramento aprovado pela Municipalidade de Diadema, mediante Processo Administrativo Externo no 10.486/97, parte de maior área (Área I) descrita na matrícula no 35.502 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema, Estado de São Paulo, atualmente registrado pela matrícula no 40868 no mesmo Registro de Imóveis, com a seguinte descrição:

- terreno com área de 24.958,57m2, situado em Diadema - SP, denominado área “I-B”, com as seguintes confrontações e características: inicia-se em um ponto assinalado como 26, situado na divisa com terrenos de Elbio Camilo; do ponto 26 deflete à direita em ângulo reto, seguindo na distância de 84,00 metros, até encontrar o ponto 25, confrontando aí em terrenos de Elbio Camilo; daí deflete à direita novamente, em ângulo reto e segue na distância de 22,32 metros até encontrar o ponto 1; do ponto 1 deflete à direita e segue fazendo divisa com a área “II” em três trechos, do ponto 1 segue com distância de 131,54 metros, até o ponto 2; com distância de 12,86 metros, até o ponto 3 e com distância de 43,96 metros indo até o ponto 4; 6,67 metros até encontrar o ponto 20-L; 25,80 metros até encontrar o ponto 20-K; 10,00 metros até encontrar o ponto 20-J confrontando nestes trechos com o leito da Avenida Conceição, deste ponto deflete à esquerda e segue na distância de 66,33 metros até encontrar o ponto 30, confrontando neste trecho com Manuel Assunção; daí deflete à esquerda indo com distância de 184,15 metros até encontrar o ponto 29; deste ponto deflete à direita e com distância de 3,50 metros até encontrar o ponto 28; do ponto 28 deflete à esquerda indo com distância de 153,25 metros até encontrar o ponto 27; deste ponto deflete à esquerda e com distância de 81,52 metros até encontrar o ponto 26, onde se deu início esta descrição, confrontando do ponto 30 ao ponto 26 com área “I-A”; contendo as seguintes benfeitorias, representadas pelas letras: b) uma casa residencial contendo sala de jantar, sala de estar, 3 dormitórios, cozinha e banheiro, com instalações sanitárias e mais uma casa com 4 cômodos, inclusive cozinha, garagem, cômodo para despejo e caixa d'água e com as suas ampliações passaram a ter: 218,80m2 e 70,24 m2, respectivamente; k) um prédio industrial com 1.480,00 m2; s) um prédio para administração com 981,44 m2; a.b) um prédio industrial com 393.40 m2; a.c) um prédio industrial com 196,00 m2; a.f) um prédio industrial com 852,00 m2; a.g) um prédio para marcenaria com 126,83 m2; a.j) um galpão industrial, com 447,12 m2; os quais totalizam uma área construída de 4.765,83; sendo que as construções citadas anteriormente compõe o complexo industrial da proprietária, que tem entrada pela Rua São Nicolau, no 210, com exceção da benfeitoria objeto da alínea “b”;

II - imóvel 2 - terreno com área de 6.344.01 m² com acesso pela Avenida Conceição, Diadema, São Paulo, caracterizado documentalmente como ÁREA II, descrita na matrícula no 35.503 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema, Estado de São Paulo e respectivas benfeitorias, com a seguinte descrição:

- terreno com suas benfeitorias ao final relacionadas, situados em Diadema - SP, constituído da ÁREA “II”, do desmembramento do remanescente das glebas dois, três da Vila Santa Terezinha, antigo Curral Pequeno, dos lotes um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete, oito, nove, dez, onze, doze, quarenta e nove, cinquenta, cinquenta e um, cinquenta e dois, cinquenta e três, cinquenta o quatro, cinquenta e cinco, da quadra dois, de parte do lote quatro, dos lotes um, dois, três e sessenta, da quadra dois-A, da Vila É1ida; dos lotes vinte e três, vinte e quatro, vinte o cinco, vinte e seis, vinte e sete, vinte e oito, vinte e nove, trinta, trinta e um, trinta e dois, trinta e três e trinta e quatro, da quadra E, do Jardim Pitangueiras; e de áreas sem designações especiais, com área de 6.344,01 metros quadrados, que assim se descreve: - inicia-se em um ponto assinalado como 1, situado na divisa com terrenos de Elbio Camilo; do ponto 1, segue com distância de 68,68 metros até o ponto 20-F, situado no alinhamento da Avenida Conceição, localizado na divisa com terrenos de Elbio Camilo; daí, seguindo o alinhamento da Avenida Conceição, segue na distância de 28,70 metros até encontrar o ponto 20-S; deste ponto deflete à esquerda e acompanha o novo alinhamento da Avenida Conceição, segue nas distâncias de 3,50 metros até encontrar o ponto 20-R, 4,00 metros com deflexão à direita até o ponto 20-Q; 49,50 metros com leve deflexão à esquerda, até encontrar o ponto 20-P; 22,40 metros até encontrar o ponto 20-O; 37,40 metros até encontrar o ponto 20-N; 37,60 metros até encontrar o ponto 20-M; 5,83 metros até encontrar o ponto 4; daí deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a Área “I” em três trechos;  do ponto 4, segue com distância de 43,96 metros até o ponto 3; com distância de 12,86 metros até o ponto 2, com distância de 131,54 metros até o ponto 1, onde se deu inicio a presente descrição fechando o perímetro. Contém as seguintes benfeitorias: a) uma casa com quatro cômodos, inclusive cozinha, garagem, cômodo para despejo e caixa d’água; e b) uma cabine de força com 21,88 metros quadrados;

III - terreno com área de 5.147,55 m² e respectivas benfeitorias, com frente para a Rua Lídia Blank e acesso pela Avenida São Nicolau no 210, Diadema, São Paulo, documentado com ÁREA I-C do desmembramento aprovado pela Municipalidade de Diadema mediante Processo Administrativo Externo no 10.486/97, parte de maior área (Área I) descrita na Matrícula no 35.502 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema, Estado de São Paulo, atualmente registrado pela matrícula no 40.869 no mesmo Registro de Imóveis, com a seguinte descrição:

- terreno com área de 5.147,55m², situado em Diadema - SP, denominado área “I-C”, com as seguintes confrontações e características: inicia-se em um ponto assinalado como 44-A, daí em linha imaginária, segue até o ponto 42-A, confrontando neste trecho todo com o alinhamento da Rua Santo Inácio e com terrenos do Município de Diadema, constituindo no prolongamento da Rua Lidia Blank, ligando a Rua Santo Inácio, e antigamente com o leito do Córrego existente, hoje canalizado em galeria; daí continua por um muro de pedra existente, em pequeno arco de curva até o alinhamento da Rua Lidia Blank, e daí por este alinhamento, na distância de 12,00 metros, até o ponto 42-B; daí deflete à esquerda e seguindo na distância de 65,00 metros, vai ao ponto P-6, confrontando com terreno da firma Robrasa S.A.; deste ponto deflete à esquerda com distância de 13,88 metros até encontrar o ponto 56; deste ponto deflete à direita e com distância de 5,14 metros até encontrar o ponto 55; deste ponto deflete à esquerda e segue com 9,37 metros até encontrar o ponto 54; deste ponto deflete à direita e segue com distância de 7,54 metros até encontrar o ponto 53; do ponto 53 deflete à direita e segue com distância de 33,84 metros até encontrar o ponto 52; deste ponto deflete à esquerda e segue com distância de 9,42 metros até encontrar o ponto 51; do ponto 51 deflete à esquerda e segue com distância de 25,45 metros até encontrar o ponto 50; do ponto 50 deflete à esquerda e com distância de 3,84 metros até encontrar o ponto 49; deste ponto deflete à esquerda e com distância de 16,98 metros segue até o ponto 48; deste ponto segue com distância de 8,70 metros até o ponto 47; deste ponto deflete à direita e com distância de 17,05 metros segue até o ponto 46; deste ponto deflete à esquerda e com distância de 11,87 metros segue até o ponto 45; deste ponto deflete à esquerda e com distância de 19,36 metros chega ao ponto 44-A, onde se deu inicio esta descrição, sendo que do ponto P-6 ao ponto 44-A, confronta com a área “I-A”, contendo as seguintes benfeitorias, representadas pela letra: a.o) um prédio para escritório com 5.291,42m2, o qual compõe o complexo industria1 da proprietária, que tem entrada pela Rua São Nico1au, no 210. 

Art. 2o  Os imóveis a que se refere o art. 1o destinam-se à complementação do atual campus da Universidade Federal de São Paulo, no Município de Diadema, Estado de São Paulo. 

Art. 3o  Fica a UNIFESP autorizada a promover, na forma da legislação em vigor e com recursos alocados em seu orçamento, a desapropriação dos imóveis de que trata este Decreto, podendo alegar o caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941. 

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2009 e retificado no DOU de 6..7.2009