Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2009.

Declara de interesse público e social o acervo documental privado de Oscar Niemeyer.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, 22 do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo no 00321.000002/2007-51, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica declarado de interesse público e social o acervo documental textual, iconográfico, sonoro e de imagem em movimento de OSCAR NIEMEYER, do período de 1940 a 2007, sob a guarda e propriedade da Fundação Oscar Niemeyer, por oferecer inúmeras possibilidades de pesquisa e estudos nas áreas de arquitetura, urbanismo, design e artes plásticas. 

§ 1o  A declaração de que trata o caput alcança, apenas, os documentos do acervo arquivístico, já declarados permanentes, excluídos os elementos referentes ao acervo bibliográfico e museológico, bem como os caracterizados como de arquivo corrente. 

§ 2o  A inserção de novos elementos ao acervo fica condicionada à avaliação técnica e à apreciação do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 16 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009