Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Acresce parágrafo ao Decreto de 5 de março de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 4o do Decreto de 5 de março de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. Além do total dos delegados indicados no caput, participarão da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa os membros do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, na qualidade de delegados natos.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2009 - Edição extra