Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.

Renova a concessão outorgada à Rádio Record de Campos Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que constam dos Processos Administrativos nos 53000.043205/2003 e 53770.000149/1994, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada originalmente à Rádio Campista Afonsiana Ltda, pela Portaria MVOP no 79, de 12 de fevereiro de 1957,  transferida à Rádio Record de Campos Ltda., por meio da Portaria no 36, de 26 de fevereiro de 1982, renovada por meio do Decreto no 91.670, de 20 de setembro de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro. 

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 27 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2009