Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.042, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Altera o caput do art. 12 do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e 70 da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  O caput do art. 12 do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12.  Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar dotações orçamentárias até 31 de dezembro de 2009.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Ficam revogados os §§ 2o e 3o do art. 12 do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009.

Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009