Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.005, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Ministério da Defesa para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e altera o Anexo I ao Decreto no 6.847, de 11 de maio de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam remanejadas, do Hospital das Forças Armadas - HFA, órgão integrante da estrutura regimental do Ministério da Defesa, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, trinta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo I a este Decreto.

Art. 2o  Cabe ao Ministério da Defesa editar os atos de dispensa dos servidores ocupantes das FCT acima referidas, conforme as datas especificadas no Anexo I a este Decreto.

Art. 3o  O Anexo I ao Decreto no 6.847, de 11 de maio de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2009

ANEXO I 

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

NÍVEL DA FCT

QUANTIDADE A SER DEVOLVIDA PELO HFA AO MP EM 30/11/2009

QUANTIDADE A SER DEVOLVIDA PELO HFA AO MP EM 31/12/2009

1

1

1

3

1

2

5

-

2

6

1

4

7

3

4

8

-

1

9

-

2

10

4

3

11

3

1

13

2

2

SUB TOTAL

15

22

TOTAL:       37

ANEXO II 

(Anexo I ao Decreto nº 6.847, de 11 de maio de 2009) 

FUNÇÃO COMISIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO

FCT – 2

2

FCT – 4

1

FCT – 5

3

FCT – 6

8

FCT – 7

4

FCT – 11

2

TOTAL

20