Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.001, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Altera o art. 8o do Decreto no 107, de 29 de abril de 1991, que regulamenta, para a Marinha, a Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972,

DECRETA: 

Art. 1o  O art. 8o do Decreto no 107, de 29 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8o  A aptidão física do Oficial, avaliada por intermédio de inspeção de saúde e teste de avaliação física, condicionará a inclusão de seu nome nos Quadros de Acesso e nas LE, como previsto na Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972.

............................................................................................

§ 2o  A incapacidade física temporária, verificada em inspeção de saúde, assim como a impossibilidade de se submeter ao teste de avaliação física, em decorrência dessa incapacidade, não impedem o ingresso em Quadro de Acesso e LE e a promoção do Oficial ao posto imediato.

............................................................................................

§ 4o  A exigência e os requisitos do teste de avaliação física serão estabelecidos, em função das especificidades dos diferentes Corpos, Quadros e atividades militares, pelo Comandante da Marinha.

§ 5o  Será considerada como possuidora da condição de acesso de aptidão física a Oficial que estiver em gozo de licença maternidade ou apresentar, à organização militar em que serve, documento emitido por médico especialista em ginecologia-obstetrícia que ateste a sua gestação.” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 9 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Júlio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2009