Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.999, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Altera o parágrafo único do art. 7o do Decreto no 61.589, de 23 de outubro de 1967. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 149 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, 

DECRETA: 

Art. 1o  O parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Parágrafo único.  As sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas poderão, também, operar seguro de acidentes pessoais e seguro habitacional, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.” (NR)  

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 6 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2009