Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.971, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O art. 2º do Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  ......................................................................

.............................................................................................

XX - um representante do conjunto de empresas prestadoras de serviços em meteorologia e climatologia, indicado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

XXI - um representante das indústrias de partes, de equipamentos e de sistemas de uso em meteorologia, climatologia e hidrologia, indicado pela Confederação Nacional das Indústrias; e

XXII - um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM.

.............................................................................................

§ 2º  Os representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos IV a XV e XX a XXII, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

...................................................................................”(NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Reinhold Stephanes

Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2009