Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.955, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Prorroga o mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CNS. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1o  O mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CSN fica prorrogado, em caráter excepcional, até 10 de dezembro de 2009, para possibilitar a conclusão do processo de eleição dos segmentos que nele passarão a se representar. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 8 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2009