Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.919, DE 30 DE JULHO DE 2009.

 

Prorroga o prazo estabelecido no inciso III do art. 2o do Decreto no 6.248, de 25 de outubro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 4o, da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2009, o prazo de que trata o inciso III do art. 2o do Decreto no 6.248, de 25 de outubro de 2007

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 6.522, de 30 de julho de 2008. 

Brasília, 30 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2009