Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.918, DE 30 DE JULHO DE 2009.

Revogado pelo Decreto nº 7.087, de 2009

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Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2010, o prazo de alocação dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de que trata o art. 5o do Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007:

I - no Ministério de Minas e Energia: três DAS 102.5, três DAS 101.4, dois DAS 101.3; e

II - na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: dois DAS 101.4. 

Parágrafo único.  Com a finalidade de subsidiar a avaliação da necessidade de manutenção dos cargos referidos no inciso I do caput, o Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada trimestre, contado da data de publicação deste Decreto, relatório circunstanciado sobre o encerramento das atividades de inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE. 

Art. 2o  Findo o prazo estabelecido no art. 1o, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 30 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2009