Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.914, DE 27 DE JULHO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 6.647, de 18 de novembro de 2008, e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 6.647, de 18 de novembro de 2008, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto. 

Art. 2o  As empresas estatais a que se refere o art. 1o deverão:

I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2009, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Investimentos” constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2009. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 27 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009 

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